Por MP/AL
A liberdade de pressão existe, deve ser respeitada, mas em período eleitoral é preciso que pessoas públicas, gestores e pretensos candidatos se moldem aos limites impostos pelo Supremo Tribunal Eleitoral (STE) quanto à veiculação de publicidades institucionais. Por essa razão, em desfavor do prefeito de Olho D’Água do Casado, José dos Santos, conhecido como “Zé da Emater”, houve representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) feita pelo promotor eleitoral Dênis Guimarães. O chefe do Poder Executivo municipal usou o perfil para favorecer o seu candidato à sucessão.
Com o entendimento de que “Zé da Emater” atropelou o art. 73 , inciso VI , alínea b, da Lei nº 9.504 /1997 que regra sobre as posturas de agentes públicos com o intuito de evitar o uso indevido da máquina governamental e promoção para si ou para terceiros, o promotor Dênis Guimarães solicitou a exclusão de duas postagens onde o prefeito de Olho D’Água do Casado utilizando o perfil pessoal faz promoção institucional vinculando diretamente apoio ao candidato apoiado pela atual administração.
No documento, o promotor eleitoral pormenoriza a iniciativa afirmando que “apesar do direito constitucional à liberdade de expressão, as veiculações supramencionadas possuem nítido caráter eleitoreiro, uma vez que fez uso de material publicitário institucional veiculado em rede social privada. Tal modalidade não pode ser veiculada e mantida no período de três meses que antecedem a eleição”.
As postagens apontadas como indevidas teriam transferido uma publicidade institucional para uma página pessoal do gestor público, o que pode diretamente influenciar ou induzir os eleitores já, que, segundo a representação, o material divulgado reporta a símbolos, slogan e ambiente público da atual gestão.
O prefeito utilizou o seu perfil @zedaemater13 , no Instagram, no dia 22 de setembro de 2024, e publicou o vídeo https://www.instagram.com/reel/DAMTfkpSfmN/. e no dia 23 de setembro de 2024 veiculou o vídeo acessado pelo link https://www.instagram.com/reel… .
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